Faculdade ENEB

Administração

Titulação:
Bacharel em Administração

Vagas:
100(Cem) vagas semestrais

Duração do Curso:
Mínimo de 04 anos

CREDUC

1. O que é o Creduc
É um crédito rotativo semestral e destina-se aos estudantes matriculados nos cursos de graduação da ENEB, tendo como objetivo proporcionar aos alunos dos cursos de graduação da referida instituição universitária a oportunidade de obterem financiamento parcial para custeio de seus estudos.

2. Requisitos para obtenção
Para que o estudante possa pleitear o CREDUC ele deve preencher os seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da ENEB;
II – Ter sido admitido mediante processo seletivo;
III – Possuir bom desempenho acadêmico;
IV – Possuir idoneidade cadastral;
V – Estar em dias com as obrigações financeiras junto à EDUC/BA;
VI – Apresentar fiador com idoneidade cadastral

3. Processo de seleção
A seleção do candidato ao CREDUC, dar-se-á conforme Edital específico, publicado a cada inicio de semestres

4. O Financiamento
4.1. O financiamento para os candidatos selecionados é formalizado mediante contrato de abertura crédito, celebrado entre o estudante e o setor financeiro da EDUC/BA.
4.2. O CREDUC possibilita o financiamento parcial do curso para o aluno de graduação, a partir do 1º período, sempre respeitando os prazos para integralização dos currículos, calculados a partir do ano de ingresso do aluno nos cursos da ENEB/BA.
4.3. O estudante beneficiado pelo CREDUC poderá financiar até 30% da mensalidade do curso.
4.4. O valor mensal efetivamente pago pelo aluno não poderá ultrapassar a 50% da renda familiar per-capita.
4.5. Nas condições normais o aluno beneficiado pelo CREDUC iniciará o pagamento imediatamente após a conclusão do curso, acrescido de uma taxa de administração fixa de acordo com os índices do FIES, em prestações equivalentes àquelas que o aluno pagou durante a realização de seu curso.
4.6. No caso de abandono, transferência ou desistência da vagas o crédito deverá ser quitado imediatamente

5. Considerações gerais
A cada inicio de semestre, o Presidente do Conselho de administração Superior da EDUC/BA baixará uma portaria definindo a quantidade de aluno a serem beneficiados, decisão esta, que não poderá ultrapassar 25% do total de alunos da ENEB.

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